Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, pelo prazo de 12 (doze) meses, de JANGA INVEST ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
Dispõe sobre a gestão de contratos de prestação de serviços contínuos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, durante a vigência do estado de calamidade pública da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).